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Pode haver penhora em imóvel considerado como bem de família?
A princípio, não é possível penhorar o bem de família, embora haja algumas exceções. Afinal, a lei não poderia permitir a ocorrência de situações que afetem a dignidade da pessoa.
Em quais casos não se aplica à impenhorabilidade?
Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. A própria lei restringe a impenhorabilidade, pois a mesma não é absoluta.
Como alegar impenhorabilidade de bem?
A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, mediante simples petição.
Como se extingue a hipoteca?
Não havendo notificação, a hipoteca não se extingue e a alienação judicial não é nula e nem anulável. Acresça-se que o credor hipotecário pode comparecer ao concurso particular de preferência sem execução ajustada contra o devedor, enquanto que os demais credores devem estar aptos processualmente para receber o dinheiro.
Como a hipoteca pode ser constituída?
A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. Nestes casos, a execução da hipoteca dependerá de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição, ou ao montante da dívida.
Como funciona o registo da hipoteca?
De facto, os bens imóveis e equiparados não podem ser facilmente ocultados ou sonegados, como acontece com a generalidade dos bens móveis. Além disso, em virtude do registo da hipoteca, não se levantam quaisquer dificuldades à execução dos bens onerados, mesmo que sejam depois transmitidos para o património de terceiro.
Qual a abrangência da hipoteca?
ABRANGÊNCIA A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.